1TACSP. Responsabilidade civil do Estado. Atropelamento por ônibus de empresa municipal. Transporte urbano que se enquadra nas atividades de risco. Aplicação da responsabilidade objetiva que não chega ao extremo de impor o risco integral. Demonstração, no caso, de culpa exclusiva da vítima. Improcedência. CF/88, art. 37, § 6º. (Cita doutrina).
Embora se aplique a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição a danos provocados por companhia municipal de transporte coletivo, não se configura tal responsabilidade se se demonstra a culpa exclusiva da vítima do atropelamento, pois que não se adotou, no nosso sistema, a teoria do risco integral.
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