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DOC. 103.2110.5013.7900

1TACSP. Responsabilidade civil do Estado. Atropelamento por ônibus de empresa municipal. Transporte urbano que se enquadra nas atividades de risco. Aplicação da responsabilidade objetiva que não chega ao extremo de impor o risco integral. Demonstração, no caso, de culpa exclusiva da vítima. Improcedência. CF/88, art. 37, § 6º. (Cita doutrina).

Embora se aplique a responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição a danos provocados por companhia municipal de transporte coletivo, não se configura tal responsabilidade se se demonstra a culpa exclusiva da vítima do atropelamento, pois que não se adotou, no nosso sistema, a teoria do risco integral.

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