1TACSP. Reintegração de posse. Arrendamento mercantil. «Leasing». Previsão de vencimento antecipado do contrato em caso de inadimplemento. Arrendatária regularmente constituída em mora. Desnecessidade de prévia e formal resolução do contrato. Cabimento, desde logo, da reintegratória. Carência inocorrente. (Cita doutrina).
A resolução se opera de pleno direito; basta, para tal fim, que a parte comunique à que não cumpriu o contrato a vontade de que se tenha este por resolvido. A lei não exige formalidade alguma, daí que, ocorrendo a mora do arrendatário, a ação própria para reaver o bem arrendado é a de reintegração de posse.
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