1TACSP. Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito em curva. Caráter objetivo da responsabilidade do Estado, mesmo em tais casos. Motorista da autora que também contribuiu para o acidente. Adoção da teoria do risco administrativo, mas não integral. Condenação pela metade. CF/88, art. 37, § 6º. (Cita doutrina).
Fixado que, também em casos de acidente de trânsito aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade do risco administrativo, embora não integral, e demonstrado que o motorista da autora igualmente contribuiu para o acidente, em face da culpa concorrente os prejuízos deverão ser imputados à Fazenda Pública pela metade.
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