STJ. Alimentos. Cumulação com investigação de paternidade. Reconhecimento incidental, obedecendo-se o rito ordinário. Indícios fortes e presunções no sentido de acolher a paternidade. Procedência da pretensão alimentar. Rito especial da Lei 5.478/1968 (Alimentos), inaplicável. (Cita doutrina e jurisprudência).
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