STF. Alimentos. Ação revisional de alimentos provisionais, no curso do então chamado desquite litigioso. Extinção da obrigação, ao argumento de que a credora foi considerada culpada na sentença de desquite. Descabimento. Subsistência dos alimentos provisionais até o trânsito em julgado daquela decisão. Lei 5.478/1968 (Alimentos), art. 13, § 3º. (Cita doutrina e precedentes).
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