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DOC. 103.2110.5014.6900

TJSP. Alimentos. Ex-esposa. Ação de exoneração fundada na liberdade sexual da mulher. Argumentação, por si só, insuficiente. Não demonstração de que a credora está concubinada com terceiro, em relação que indique assistência recíproca. Improcedência. (Cita jurisprudência. Há voto vencido).

Com a separação cessam os deveres de coabitação e de fidelidade recíproca, mas não o de mútua assistência que, reconhecido em sentença ou convenção, já não pode andar atrelado a dever que cessou. Daí porque a simples liberdade sexual da mulher, não é razão suficiente para exonerar o ex-marido da prestação alimentar, não demonstrado o concubinato ou a assistência econômica dela com terceiro.

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