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DOC. 103.2110.5014.8100

TJSP. Alimentos. Execução. Desistência quanto às prestações pretéritas. Admissibilidade, sobretudo se há indícios de que realmente não eram devidas. Fato que não se confunde com renúncia aos alimentos. Distinção. Desistência homologada. (Cita doutrina).

Por não se confundir com renúncia ao direito de alimentos, é plenamente possível a desistência de execução das prestações pretéritas.

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