TJSP. Alimentos. Concubinato. Pretensão da concubina depois de cessada a união livre. Descabimento. Inexistência de previsão legal para imposição de alimentos. Carência da ação. Irrelevância, para tal entendimento, da CF/88, art. 226, § 3º. (Cita doutrina).
Os alimentos são legalmente devidos em razão do casamento ou do parentesco. A Constituição de 88, ao reconhecer a união livre estável como entidade familiar, não criou nenhuma obrigação alimentar judicialmente exigível entre os concubinos.
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