STF. Coisa julgada. Réus que só argúem fato extintivo do direito dos autores na apelação. Ganho de causa, com condenação transitada em julgado dos autores na verba honorária. Impossibilidade de, em liquidação de sentença, impor-se como sanção pecuniária, a perda dos honorários advocatícios aos réus. Violação à coisa julgada. CPC/1973, art. 22. CF/88, art. 5º, XXXVI.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito