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DOC. 103.2110.5015.1400

TJSP. Alimentos. Concubinato. Concubino que, na dissolução da união, obrigou-se formalmente a prestar, à mulher, uma pensão mensal vitalícia. Validade. Alimentos de direito obrigacional e não de direito de família. Execução do acordo. Embargos do devedor rejeitados.

A obrigação de pagar à ex-concubina uma pensão mensal vitalícia, livremente assumida pelo concubino, é perfeitamente eficaz e pode ser executado, não incidindo as regras do CCB, arts. 396 a 405, por se tratarem de alimentos de direito obrigacional.

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