TJSP. Alimentos. Mulher que, no pacto de separação consensual, dispensa o marido de pagar pensão aos filhos menores, assumindo inteiramente tal obrigação. Possibilidade, nas circunstâncias do caso. Não caracterização de renúncia de direito pertencente à prole. Separação homologada. (Cita doutrina e jurisprudência em sentido contrário).
Se no acordo de separação consensual a mulher assume inteiramente a obrigação de sustentar os filhos, por impossibilidade econômica do pai - que contribuirá quando puder - tal disposição não configura renúncia de direito pertencente à prole, devendo a separação ser homologada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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