TJSP. Alimentos. Dispensa temporária em separação judicial. Fato que não implica renúncia. Pedido posterior da mulher, para arbitramento de alimentos provisionais. Possibilidade, desde que provada a necessidade. Irrelevância de nominar a ação de revisional de cláusula acordada na separação. (Cita doutrina).
A dispensa temporária da mulher aos alimentos não configura renúncia, cabendo pedido posterior, inclusive com fixação provisional se provada a necessidade, sendo irrelevante o nome que se tenha dado à ação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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