TJSP. Casamento. Separação judicial litigiosa. Abandono do lar e dos filhos, pelo varão. Revelia do mesmo. Efeitos. Acolhimento da alegação não contestada, no caso, por se tratar de direito disponível. Distinção com matérias a cujo respeito a lei exige prova. Procedência. (Cita precedente e jurisprudência).
Quando a lei impõe a necessidade de provar, inaplicáveis são os efeitos da revelia. Se o réu varão, todavia, não contesta a ação de separação judicial contra si dirigida, imputando-lhe abandono do lar e dos filhos, é de se aplicar os efeitos da revelia, acolhendo-se as alegações iniciais e julgando-se procedente o pedido.
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