TJSP. Casamento. Divórcio direto. Acordo entre as partes, apresentado ao Juiz, afirmando a separação de fato por dois anos consecutivos. Credibilidade reforçada, ainda, por evidências de ruptura definitiva da vida comum. Desnecessidade de ampla prova sobre o prazo de separação. Homologação do divórcio.
Desnecessária a demonstração exaustiva da separação de fato por dois anos consecutivos se as partes, em pedido de divórcio direto, apresentam acordo afirmando tal separação e trazendo evidências de efetiva ruptura da vida em comum.
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