TJSP. Alimentos. Autora, filha não reconhecida pelo réu, sem prova preconstituída de paternidade. Alimentos provisionais requeridos com base na Lei 5.478/68. Descabimento. Inexistência de qualquer impedimento legal para a investigatória de paternidade com a CF/88. Extinção do processo.
Não constando do registro da autora que seja filha do demandado, inexiste prova preconstituída hábil a ensejar a ação sumaríssima de alimentos, com fixação provisional, esteiada na Lei 5.478/68.
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