TJSP. Alimentos. Execução de alimentos provisórios quando já fixados os definitivos, em valor menor. Determinação do Juiz para que a cobrança fosse pelo «quantum» fixado em caráter definitivo. Viabilidade. (Cita doutrina e jurisprudência).
Como os alimentos provisoriamente fixados podem ser revistos a qualquer tempo e, como, «em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação» (art. 13, §§ 1º e 2º, Lei 5.478/68) , a sentença opera a substituição ex tunc dos alimentos provisórios pelos definitivos, daí que a execução se fará pelo valor destes e não daqueles.
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