TJSP. Alimentos. Ação de ex-esposa que os dispensou por ocasião da separação consensual. Validade da renúncia. Ex-marido, além disso que, como ela, encontra-se em dificuldades financeiras. Princípio constitucional de igualdade entre os sexos. Improcedência. Superação da Súmula 379/STF. CF/88, arts. 5º, I, e 226, § 5º. (Cita precedente).
Em face do princípio da igualdade entre os sexos, nenhuma razão há para que o ex-marido prossiga na condição de mantenedor da ex-mulher, uma vez cessada a convivência entre eles e estando ambos em dificuldades financeiras; sendo válida a renúncia manifestada pela ex-esposa em separação consensual.
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