TJSP. Sindicato. Cobrança. Contribuição confederativa. Ação promovida por federação classista contra entidade não associada. Ré que não desconta tal contribuição dos empregados por falta de autorização expressa destes. Inexigibilidade de filiação e de cobrança. Distinção com o imposto sindical. Carência da ação. CLT, art. 545. CF/88, arts. 5º, XX, e 8º, IV e V. (Cita doutrina e precedentes).
Por distinguir-se a contribuição confederativa da contribuição (ou imposto) sindical, não pode aquela ser cobrada de quem não quis associar-se, pelo menos enquanto inexistir lei expressa a respeito, não podendo, dita contribuição, ser instituída por simples assembléia geral.
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