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DOC. 103.2110.5015.3900

TJSP. Sindicato. Cobrança. Contribuição confederativa. Ação promovida por federação classista contra entidade não associada. Ré que não desconta tal contribuição dos empregados por falta de autorização expressa destes. Inexigibilidade de filiação e de cobrança. Distinção com o imposto sindical. Carência da ação. CLT, art. 545. CF/88, arts. 5º, XX, e 8º, IV e V. (Cita doutrina e precedentes).

Por distinguir-se a contribuição confederativa da contribuição (ou imposto) sindical, não pode aquela ser cobrada de quem não quis associar-se, pelo menos enquanto inexistir lei expressa a respeito, não podendo, dita contribuição, ser instituída por simples assembléia geral.

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