2TACSP. Produção antecipada de prova. «Periculum in mora», no sentido de não ser possível produzir a prova na ação principal. Cabimento da cautelar, ainda que não tenha sido possível demonstrar todos os fatos pretendidos. Exegese liberal do CPC/1973, art. 849. (Cita doutrina).
Não se deve aplicar o CPC/1973, art. 849 com excessivo rigor; assim, estando presente o perigo de não ser possível produzir a prova na ação principal, a cautelar é cabível, ainda que não se tenham obtido todas as informações de início pretendidas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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