TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização cumulada de dano estético, além da pensão por incapacidade. Caracterização, porém, como dano material e não como dano moral.
O dano estético é dano material, e não moral. Correta, portanto, a sentença quando concedeu também indenização pelo dano estético, absolutamente comprovado nos autos.
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