TJSP. Ministério Público. Intervenção obrigatória em ação sobre Registros Públicos. Desnecessidade de colher parecer do representante em primeiro grau, na fase recursal, se, além de ter acompanhado regularmente o feito, há manifestação da Procuradoria.
Havendo manifestação do Procurador, sobre o recurso de uma das partes, é despicienda a diligência de colheita do parecer do representante de 1º grau, na fase recursal, mesmo porque oficiou no curso da lide.
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