TJSP. Reconvenção. Improcedência, com acolhimento da ação principal. Possibilidade de o reconvinte, em apelação, pleitear a reforma apenas parcial da sentença. Inexistência de alteração do pedido ou julgamento «extra petita». CPC/1973, art. 460.
Julgado improcedente o pedido reconvencional, nada impede o reconvinte de pleitear a reforma apenas parcial da sentença, não havendo ofensa ao art. 460 do Estatuto Processual.
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