Carregando…

DOC. 103.2110.5016.2700

TJSP. Produção antecipada de prova. Cautelar visando à expedição de ofícios ao INPS e instituição bancária. Obtenção de documentos para propor ação rescisória. Inexistência de periculum in mora». Provas a serem produzidas na ação principal. Impropriedade da cautelar.

Não é adequada a produção antecipada de prova com o objetivo de obter documentos, via expedição de ofícios, pelo Juízo. Tal prova pode ser produzida na ação principal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito