TJSP. Produção antecipada de prova. Cautelar visando à expedição de ofícios ao INPS e instituição bancária. Obtenção de documentos para propor ação rescisória. Inexistência de periculum in mora». Provas a serem produzidas na ação principal. Impropriedade da cautelar.
Não é adequada a produção antecipada de prova com o objetivo de obter documentos, via expedição de ofícios, pelo Juízo. Tal prova pode ser produzida na ação principal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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