2TACSP. Produção antecipada de prova. Locação. Danos no imóvel. Cautelar somente contra o locatário. Ação indenizatória só contra os fiadores. Impossibilidade de condená-los com base naquela prova. Ineficácia da antecipação probatória com relação a eles. Anulação do processo para seu refazimento. (Cita doutrina e jurisprudência).
Não tendo a ação cautelar sido endereçada contra os fiadores, mas sim só contra a locatária, a prova antecipada assim obtida é inócua, ineficaz contra os réus (fiadores), não produzindo qualquer efeito probatório contra os mesmos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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