2TACSP. Comodato. Prazo indeterminado. Denúncia, pelo comodante, através de notificação. Desnecessidade de justificar o pedido de retomada. CCB/1916, art. 1.250. (Cita doutrina).
O comodante tem a faculdade de reclamar a coisa a qualquer tempo, se o contrato for de duração indeterminada, não precisando justificar o pedido de retomada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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