1TACSP. Produção antecipada de prova. Ação constitutiva positiva que visa a dar segurança à prova, sem examinar-lhe o mérito. Inexistência de coisa julgada ou dos efeitos da revelia. (Indica doutrina).
A produção antecipada de prova é ação constitutiva positiva. Nela esta ínsita, tão-só, a pretensão à segurança da prova; não produz coisa julgada e é irrelevante a revelia ou a omissão processual da parte requerida.
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