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DOC. 103.2110.5016.6700

2TACSP. Produção antecipada de prova. Penhora. Cautelar visando à requisição de informações, junto à Receita Federal, sobre bens penhoráveis da parte adversa. Descabimento. Dados que não são prova e podem ser obtidos por simples ofício na execução. Extinção da cautelar.

É absolutamente inviável a produção antecipada de prova manejada pelo autor para obter informações da Receita Federal sobre possíveis bens penhoráveis em nome do devedor. Tais dados podem ser alcançados por simples ofício, na própria execução.

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