TJSC. Produção antecipada de prova. Perícia. Apresentação de quesitos fora do prazo legal de cinco dias. Atraso justificado pelo desleixo do advogado da parte, que renunciou ao mandato. Inexistência de prejuízo pela admissão dos quesitos. Aplicação liberal do CPC/1973, art. 421, § 1º, II. (Cita doutrina e jurisprudência).
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