1TACSP. Execução. Credor posterior à concordata da empresa devedora. Viabilidade do processo executivo comum. Não sujeição ao Juízo concordatário. Carência inocorrente. Exegese do Decreto-lei 7.661/45 (Falências), art. 154. (Cita doutrina e jurisprudência).
Execução. Crédito posterior, à concordata, não subordinado aos seus efeitos. Possibilidade da execução, não constituindo obstáculo o art. 154 da Lei de Falências. Recurso provido, para afastar a carência e a extinção do processo.
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