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DOC. 103.2110.5017.0100

TJSP. Produção antecipada de prova. Necessidade de indicar a ação principal a ser proposta. Omissão que leva à impossibilidade jurídica do pedido. Inépcia da petição inicial. CPC/1973, art. 801, III. (Cita doutrina. Considerações sobre a autonomia e dependência da medida cautelar).

Quando o CPC/1973 determina que na inicial da ação cautelar se indique «a lide e seus fundamentos», impõe ao autor da medida preparatória que esclareça qual o processo principal a ser movido e em que se funda sua pretensão. Só assim tem o magistrado condições de examinar se comporta a medida cautelar e, ao mesmo tempo, estabelecer a competência para o processo.

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