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DOC. 103.2110.5017.4200

STJ. União livre. Sociedade de fato. Admissibilidade, em tese, da contribuição direta ou indireta da concubina na formação do patrimônio. Autora que não prova nenhum tipo de participação, apenas usufruindo da boa condição financeira do parceiro. Incabível reexame de prova em Recurso Especial. Improcedência. (Cita doutrina).

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