TAMG. União livre. Dissolução de sociedade de fato e indenização por serviços domésticos. Parceiros que ainda mantém a convivência. Carência da ação. (Cita doutrina).
Se confessadamente os concubinos ainda mantém a comunhão, e não manifestam a menor vontade de rompê-la, há carência da ação dissolutória da sociedade de fato e indenização por serviços domésticos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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