TJMG. União livre. Sociedade de fato. Ação para partilha de bens. Inexistência de qualquer patrimônio adquirido pelo esforço comum. Conservação de bens anteriores que se enquadra na prestação de serviços, efetivamente demonstrada nos autos. Impossibilidade, todavia, de converter um pedido certo em outro. Improcedência. (Cita doutrina e jurisprudência).
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