TJRJ. União livre. Sociedade de fato. Ação de dissolução. Prova do concubinato, por cinco anos e com dois filhos, que não gera necessariamente a sociedade de fato. Inexistência de patrimônio comum. Concessão de indenização por serviços prestados. Fixação em 20% do apartamento ainda ocupado pela autora e os filhos. Procedência parcial.
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