TJRJ. União livre. Alimentos. Dissolução de sociedade de fato e pensão mensal, pleiteados por ex-concubina. Acordo quanto à partilha. Pensionamento inadmissível, pois caracterizaria alimentos à concubina. Falta de amparo legal, por enquanto. Não equiparação desta à esposa, mesmo em face da CF/88, art. 226, § 3º. Improcedência, nesta parte. (Há voto vencido).
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