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DOC. 103.2110.5018.4700

2TACSP. União livre. Locação. Locatária que leva seu companheiro para residir no imóvel locado. Ação de despejo por infração contratual. Inexistência de cessão, sublocação ou empréstimo não autorizado do bem. Caracterização de entidade familiar. Improcedência. CF/88, art. 226, § 3º. (Cita precedente).

Não se justifica o decreto de despejo, a pretexto de cessão não consentida da locação, se não há nos autos qualquer prova de que terceiro, que não seja o referido companheiro da locatária, esteja residindo irregularmente no prédio locado.

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