2TACSP. União livre. Reintegração de posse. Mulher que, diante da ruptura da relação, sai da moradia comum embora fosse proprietária. Ação possessória contra o varão, após prévia notificação, para que desocupe o imóvel. Caracterização de comodato. Alegação de domínio pelo réu, mas sem prova. Procedência da reintegração, com perdas e danos. CCB/1916, art. 505 e CCB/1916, art. 1.248. (Cita doutrina e indica precedentes).
Se, dissolvida a relação concubinária, fica o varão no imóvel pertencente à autora, vislumbra-se a existência de comodato entre eles; e se o réu, após notificado, não prova sua alegada condição de proprietário, a reintegração de posse só haveria de ser acolhida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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