2TACSP. União livre. Locação residencial. Ruptura da união, saindo o varão locatário da moradia. Permanência da concubina e da filha comum. Continuidade da locação. Entidade familiar. Ação de despejo por cessão indevida do bem. Descabimento. Improcedência.
A saída do locatário, permanecendo no prédio sua ex-companheira e uma filha comum, não pode e não deve ser considerada como cessão indevida da locação. Ao contrário, é forçoso declarar que a locação deve prosseguir com a mulher que permaneceu no imóvel.
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