TJSP. União livre. Cobrança, pelo rito ordinário, de obrigações assumidas pelo concubino em acordo escrito. Validade da avença. Não caracterização propriamente, de alimentos. Irrelevância da designação de «ação especial de alimentos». Carência inocorrente. Procedência. (Há votos vencidos com doutrina e jurisprudência).
É válido o acordo celebrado entre os concubinos, convencionando certas obrigações econômicas, e se o pedido se baseia estritamente nos termos deste acordo, não se configura a carência da ação só porque, equivocadamente se a denominou de «especial de alimentos».
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