TJSP. União livre. Registro Público. Registro civil. Adoção da filha da concubina, pelo parceiro. Viabilidade de constar, no assento de nascimento da menor, além do nome do adotante, como pai, o nome da mãe natural e dos avós maternos. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 41, § 1º. (Indica precedente).
Constar, no registro civil da menor, além do nome do adotante como pai, o nome da mãe natural, quando ambos são concubinados entre si, é solução que protege a menor, prestigiando o CF/88, art. 226, § 3º.
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