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DOC. 103.2110.5018.7200

TJSP. União livre. Sociedade de fato e partilha de bens. Reconhecimento pretendido pela concubina. Parceiros, artistas e intelectuais que mantiveram uma «relação aberta», amorosa e afetiva, mas não um estado concubinário. Distinção. Inexistência de qualquer contribuição para formação de patrimônio comum. Improcedência.

O envolvimento amoroso e afetivo como o retratado nos autos, caracterizou uma mera «relação aberta», mas não propriamente um estado concubinário. Em função disso, também não restou demonstrado tivesse havido contribuição para formação de um patrimônio comum, donde a pretensão da concubina ser rejeitada.

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