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DOC. 103.2110.5018.7900

TJSP. União livre. Alimentos. Pedido cumulado com partilha de bens em face da sociedade de fato. Possibilidade, em tese, da concessão de alimentos. Falta de prova, porém, das condições de o varão prestá-los. Inexistência de bens em seu nome. Improcedência de ambos os pedidos. CF/88, art. 226, § 3º. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente).

O dever de mútua assistência, onde tem fundamento a obrigação alimentar, é regra de direito decorrente de uma situação natural, a entidade familiar. Daí que, em função da Constituição de 88, em tese é possível a prestação alimentar entre concubinos. No caso, como não restou provado que o réu tivesse recursos para pagar pensão, nem que tivesse bens em seu nome, para partilhar, a improcedência das pretensões se impunha.

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