TJSP. Coisa julgada. Casamento. Partilha de bens em separação judicial. Exclusão de valores indevidamente consumidos pelo varão. Ação de cobrança posterior, pela mulher. Decisão que não ofende a coisa julgada.
Na separação judicial, partilha-se o que existe. A ação de cobrança posterior, pela mulher, da metade de quantias consumidas indevidamente pelo varão, não ofende, portanto, a coisa julgada.
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