STF. Coisa julgada. Cobrança de viúva de segurado contra seguradora. Ação anterior, contra outra seguradora, na qual se considerou como não provado o suicídio do segurado. Verdade dos fatos como fundamento da sentença que não faz coisa julgada. Rediscussão da questão na nova demanda. Possibilidade. CPC/1973, art. 469, II. (Cita doutrina).
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