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DOC. 103.2110.5019.2500

STF. Seguro. Acidente pessoal. Suicídio não premeditado. Segurado acometido de psicose maníaco depressiva. Seguradora que não exigiu quaisquer exames médicos quando da contratação e, por quatro anos, recebeu os pagamentos. Invalidade da cláusula que exclui tal risco. Indenização devida. (Cita precedentes).

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