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DOC. 103.2110.5020.2300

1TACSP. Seguro. Veículo. Seguro obrigatório. Falecimento por impacto de peça do motor, quando o veículo estava parado, em conserto. Desnecessidade de estar em circulação. Veículo como coisa composta, abrangendo as partes. Ação indenizatória da companheira. Seguro devido. (Cita doutrina e precedente).

«Para a incidência do seguro obrigatório, não é necessário que o veículo esteja em circulação, assim como é inviável, de regra, querer distinguir-se o veículo em si de alguma de suas partes como causadora do evento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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