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DOC. 103.2110.5020.2400

1TACSP. Seguro. Vida em grupo. Segurado que teria omitido, ao preencher a proposta, moléstia grave que o levou à morte. Inexistência de má-fé. Desconhecimento da gravidade do mal e convicção de estar curado, pois vivia normalmente. Falta de maior investigação por parte da seguradora. Previsão atuarial de tais riscos. Indenização devida. CCB, art. 1.444, inaplicável. (Cita doutrina, jurisprudência).

«Não logrando a seguradora produzir prova da má-fé do segurado e, doutro turno, esquivando-se a perquirir, em tempo oportuno, sobre seu real estado de saúde, descabe agora, após receber o prêmio por vários meses, negar-se a indenizar a viúva do falecido.»

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