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DOC. 103.2110.5020.3500

1TACSP. Prazo recursal. Ação em que se discute indenização de seguro com resseguro. Litisconsórcio necessário entre seguradora e o IRB. Prazos de apelação a serem contados em dobro. CPC/1973, art. 191. Decreto-lei 73/66, art. 68.

«Litisconsortes necessários a seguradora e o IRB, por força de lei, seus prazos recursais haverão de ser contados em dobro.»

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