1TACSP. Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Segurado que celebra acordo judicial com terceiro, sem anuência da seguradora. Posterior ação de cobrança contra esta, pleiteando indenização. Infração de cláusula contratual. Interpretação favorável ao segurado só em caso de dúvida. Exoneração da obrigação de indenizar. Cobrança improcedente.
«Sendo clara a cláusula do seguro que desobriga a seguradora de qualquer responsabilidade, se o segurado celebrar acordos judiciais ou extrajudiciais sem a sua anuência, ocorrendo a infração, não há como cobrar o seguro, descabendo aplicar interpretação favorável ao segurado, do contrato de adesão, pois não se trata de caso de dúvida.
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