1TACSP. Seguro. Vida. Instituição por homem casado em benefício da concubina. Validade, se a família legítima já se achava desfeita. Existência de concubinato «more uxorio». Caracterização da beneficiária como companheira. Validade. CCB, art. 1.177 e CCB, art. 1.474. (Indica jurisprudência).
«As proibições dos CCB, art. 1.177 e CCB, art. 1.474 têm por objetivo proteger a família legítima subsistente, e por isso não constituem obstáculo à proteção da família de fato, constituída por um homem e sua companheira «more uxorio«.
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